quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Fazendo maldade

Imagine o meu amigo leitor a cena em que o comerciante de máquinas de escrever ao vender o seu produto e não recebendo o seu crédito, intenta a cobrança de outra pessoa que não tem nada a ver com o assunto.

No mesmo sentido, pode o meu nobre amigo considerar justa a punição feita pelo Estado a um sujeito que não cometeu qualquer delito?

Tanto o comerciante quanto o Estado, nas hipóteses acima, ao agirem cobrando e punindo o sujeito alheio às questões, estarão cometendo injustiças gravíssimas, que por sua vez originarão outras, e mais outras, até o final dos tempos.

É princípio básico do Direito Penal a individualização da pena. Dessa forma não pode o pai pagar por um crime cometido pelo filho e muito menos o filho ser condenado por um crime cometido pelo pai dele.

Como posso exigir o pagamento de uma conta a alguém que não a fez se não estiver imbuído de muita má-fé e ódio?

Ocorre que em determinados momentos da nossa vida podemos escolher entre o bem e o mal. E se a prática do mal a um ingênuo, nos trouxer as vantagens que necessitamos, por que então não fazê-lo?

Quando se abraça a causa de alguém, deve-se ter em mente os princípios da justiça sob pena de, agindo equivocadamente, aumentarmos a proporção do problema. Então como podemos pagar por algo que não fizemos, sem sentir uma forte indignação, batalhando para desmontar os esquemas injustos?

A justiça é coisa séria. É muito mais do que pode imaginar a nossa filosofia frívola. A prática da injustiça causa um sentido de revolta tão intenso, fervilha tanto que induz aos desejos cegos de violência, podendo porém, produzir o contrário: a chamada depressão reativa.

As vítimas das maldades agindo sob o descontrole são um prato cheio para os vingadores, os cruéis.

O comerciante de máquinas de escrever, ao se apropriar de parte do pagamento de um dos seus vendedores, como forma de fustigação, agiria de má-fé se tivesse a consciência de que possivelmente aquela sua vítima não merecesse o castigo.

Mas agiria tomado por muita ignorância se considerasse que o ódio brotado da frustração, fosse descontado em qualquer um, no primeiro que aparecesse, independente de mérito ou culpa.

Do rol de maldades que se faz contra alguém está o bullying nas escolas. Imagine o estrago que uma professora poderia fazer num aluno, se o pai ou a mãe da criança lhe devesse alguma coisa ou lhe tivesse causado algum prejuízo.

Imagine a crueldade do patrão contra um empregado se o pai daquele trabalhador pudesse ter originado algum dano a qualquer parente, mesmo que distante, do tal proprietário comerciante.

Essas fustigações, antes das denúncias feitas pela imprensa, batizadas de Assédio Moral, eram praticadas há muito tempo, levando suas vítimas ao crime, às doenças psicossomáticas e à morte.

Os procedimentos condenáveis desonram não só a quem os pratica como também a empresa onde o desmerecedor trabalha.

Ainda que tenhamos o cocoruto fervente com tanta maldade recebida, não percamos a paciência, façamos o bem.

Fernando Zocca.

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