O absenteísmo em alguns setores do serviço público é um fato incontestável. Pareado com esse fenômeno, causador da lentidão da máquina burocrática, há também a emissão de atestados médicos que certificam inverdades prejudiciais ao estado.
Como pode o burocrata ausentar-se do serviço e não ter os dias descontados? Um simples mal estar, provocado pela congestão nasal, justificaria o afastamento do servidor por mais de trinta dias?
Claro que o empregador ao pagar os salários no final do mês e, não tendo a contrapartida em forma de produção, deixada de ser entregue pelo funcionário ausente, sofreria o desequilíbrio na relação, que na pior das hipóteses, levaria o órgão prestador de serviços à morosidade.
Por sua vez o responsável pela emissão do documento justificador da falta, ao atestar moléstia inexistente, cometeria o crime de falsidade ideológica, no mínimo.
Até que ponto pode a ausência do responsável, por uma entidade não particular, prejudicar os sujeitos destinatários da prestação dos serviços públicos?
Se o professor ausenta-se da sua classe por vários dias, alegando a existência de mal estar causado por viroses, atestado fraudulentamente por agente habilitado para tal, não estaria ele – o professor - na verdade sinalizando, aos seus pares, que seu interesse pelo cargo diluiu-se e que prefere o empreendorismo?
O descontentamento do servidor, com aquela sua atividade pública, pode se revelar também quando contraria alguns costumes como, por exemplo, usar roupas esportivas na repartição, onde comumente se trabalha de paletó e gravata.
A crítica freqüente contra a burocracia pode assinalar a inadaptação, ou o desajuste do servidor às normas regentes das atividades do setor onde ele atua.
O enfado, os aborrecimentos diários e a ausência de compensações enfraqueceriam o interesse do agente já de longa data, prestando serviços ao estado. Com a apresentação dos atestados médicos, o funcionário se eximiria de comparecer ao trabalho, porém a administração não se livraria de pagar os salários por serviços que não recebeu.
Não é incomum a prática de atividades paralelas, pelo funcionário do estado: um professor pode atuar também como corretor de imóveis, barbeiro ou comerciante. Quando o responsável pelo cargo público atende clientes na sua loja, barbearia, ou imobiliária, nos horários em que não serve ao estado, em tese, não infringiria qualquer dispositivo legal permissivo.
O conflito entre as atividades geraria a necessidade de justificar as ausências com atestados médicos inverídicos. Então o barbeiro, também funcionário público, que ao atender os fregueses na barbearia, deixando de comparecer à sua repartição, cometeria um crime gravíssimo ao justificar a ausência, com atestados médicos falsos.
Não seria esse o momento oportuno para o cidadão escolher entre o serviço público e as atividades econômicas particulares?
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