Algumas mentes não conseguem imaginar que quando um juiz solta um marginal, previamente preso pela polícia, somente o faz em virtude da lei.
Esse descompasso com o real, diante do crescimento dos índices de criminalidade, permite que absurdos se criem do tipo: “a polícia prende, mas o advogado solta”.
Na verdade quem solta é o juiz, a pedido feito pelo interessado, por meio do advogado. E se a situação do preso não estiver prevista na lei, nem mesmo o juiz poderá soltá-lo.
Quem faz a lei é o deputado federal e quem elege o legislador é o povo. Portanto, quem prende e solta um criminoso é o povo.
Se as leis existentes são impotentes na contenção dos crimes, elas devem ser mudadas. Então cabem ao Tiririca, ao Romário, ao Bolsonaro e a todos os outros componentes das esferas legislativas, as articulações que visem proteger o eleitorado.
Essas leis que tratam dos direitos individuais (relativos a tudo quanto se refere à dignidade da pessoa humana, tal como a vida, a liberdade, a segurança, e a propriedade), só podem ser modificadas pela câmara dos deputados (federais) e o senado.
Portando não adianta você reclamar com o deputado estadual e muito menos com o vereador da sua cidade.
Se você ainda acha que o Brasil está perdido porque o advogado solta o bandido preso pela polícia, deve reclamar com aquele velho deputado federal, que há décadas, (quatro ou cinco gestões), recebe milhões e milhões de reais, para cuidar disso.
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